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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.174 de 11 de Junho de 1971

Estende ao Programa de Construção Naval - 1971-1975 os incentivos fiscais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei terá vigência até 31 de dezembro de 1975 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.174 /1971