Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.174 de 11 de Junho de 1971
Estende ao Programa de Construção Naval - 1971-1975 os incentivos fiscais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei terá vigência até 31 de dezembro de 1975 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.