Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.173 de 7 de Junho de 1971
Altera os § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera os § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
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