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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.173 de 7 de Junho de 1971

Altera os § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.173 /1971