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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.170 de 10 de Maio de 1971

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.170 /1971