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Decreto-Lei nº 1.170 de 10 de Maio de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1971