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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.169 de 22 de Março de 1939

Altera à disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.

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Art. único

A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936 . de que trata o Decreto-lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938 , poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário.