Decreto-Lei nº 1.169 de 22 de Março de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera à disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936 . de que trata o Decreto-lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938 , poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas João de Mendonça Lima. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939