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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.168 de 29 de Abril de 1971

Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.