Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.168 de 29 de Abril de 1971
Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.