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Artigo 1º, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.168 de 29 de Abril de 1971

Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a integralizar, até os limites indicados neste Decreto-lei, o capital das sociedades a seguir indicadas:

I

Cr$131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de cruzeiros), para integralização do aumento de capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD.

II

Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para integralização do aumento de capital da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

III

Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para integralização de parte do capital subscrito pela União na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.