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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.162 de 17 de Março de 1939

Estende a funcionários consulares e diplomático o benefício referido no art. 2º, da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937.

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Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.162 de 17 de Março de 1939