Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.162 de 17 de Março de 1939
Estende a funcionários consulares e diplomático o benefício referido no art. 2º, da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.