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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.159 de 17 de Março de 1971

Dá nova redação ao ‘’caput’’ do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário