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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.159 de 17 de Março de 1971

Dá nova redação ao ‘’caput’’ do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.

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Art. 1º

O artigo 1º, "caput", do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o "caput" do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968’’.