Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.159 de 15 de Março de 1939
Dispõe sobre a execução, pelos Estados da União, das leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.