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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.158 de 16 de Março de 1971

Dispõe sôbre estímulos à exportação de produtos manufaturados.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 5º e parágrafos da Lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965 , o artigo 57 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , o artigo 4º e parágrafo do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.158 de 16 de Março de 1971