Artigo 1º, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.157 de 12 de Março de 1971
Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de classificação na Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , entende-se por:
I
Cigarrilha, o produto com capa de fôlha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado, migado ou em pó.
II
Charuto, o produto com capa de fôlha de fumo em estado natural, envolvendo fôlha de fumo inteira, picada, ou partida.
III
Cigarro, o produto de fumo, cuja capa não seja de fôlha de fumo em estado natural.