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Artigo 1º, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.157 de 12 de Março de 1971

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados.

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Art. 1º

Para fins de classificação na Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , entende-se por:

I

Cigarrilha, o produto com capa de fôlha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado, migado ou em pó.

II

Charuto, o produto com capa de fôlha de fumo em estado natural, envolvendo fôlha de fumo inteira, picada, ou partida.

III

Cigarro, o produto de fumo, cuja capa não seja de fôlha de fumo em estado natural.