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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.153 de 1º de Março de 1971

Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.153 de 1º de Março de 1971