Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.153 de 1º de Março de 1971
Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.