Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.152 de 24 de Fevereiro de 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.