Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.152 de 24 de Fevereiro de 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-familia será pago na importância de Cr$20,00 (vinte cruzeiros) mensais, por dependente.