Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.150 de 3 de Fevereiro de 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1971 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971.