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Artigo 18, Alínea b do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas dêste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:

a

noventa (90) dias de suspensão;

b

na reincidência, detenção de seis (6) meses a dois 2 (anos).

Anexo

Texto

TABELA A DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - Quaisquer recursos vindos da primeira instância ou interpostos para Tribunais Superiores .............. 7.500 II - Reclamações e conflitos de jurisdição ............................................................... 7.500 III - Mandados de segurança originários: a) um só requerente ............................................................................................. b) por requerente que exceder ............................................................................... 7.500 1.000 IV - Habeas corpus .............................................................................................. 5.000 V - Ação rescisória .............................................................................................. sôbre o valor da causa, com o mínimo de Cr$ 7.500 e o máximo de Cr$ 30.000........... 4% VI - Deserção ...................................................................................................... 3.000 VII - Certidões, alvarás, ofícios, editais, traslados, carta precatória ou rogatória: a) uma única fôlha ................................................................................................ b) por fôlha excedente, cada uma .......................................................................... Nota 1ª - Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a primeira instância. Nota 2ª - As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento 1.500 500 TABELA B DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Seção do Distrito Federal) I - As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10 (dez) por cento das custas taxadas nas Tabelas A (do Tribunal de Justiça) e G (dos Escrivães). II - As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por fôlha ou página, tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acôrdos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais de decorrido o prazo para embargos a penhora. III - As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel. TABELA C DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS Cr$ I - Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados ........................ 500 II - Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um .............. 300 III - Intimações ou notificações que realizar: a) na sede do fôro ................................................................................................ b) fora da sede ..................................................................................................... 1.000 2.500 IV - Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados: a) até 20.000 ....................................................................................................... b) sôbre o que acrescer, até 200.000 ..................................................................... c) sôbre o que exceder de 200.000 ........................................................................ até o máximo de Cr$25.000 20% 4% 1% TABELA D DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO Cr$ I - Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas: a) sòmente duas pessoas ....................................................................................... b) por pessoa que acrescer ..................................................................................... 500 100 II - Averbação, anotação de cancelamento, visto pela revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por êrro do Serventuário: a) sòmente duas pessoas ....................................................................................... b) por pessoa que exceder ...................................................................................... 600 100 III - Certidão de qualquer natureza: a) por uma única fôlha ............................................................................................ b) por fôlha que exceder .......................................................................................... 1.500 500 IV - Busca: a) até 12 meses ..................................................................................................... b) até 5 anos ......................................................................................................... c) até 10 anos ........................................................................................................ d) ate 20 anos ........................................................................................................ e) de mais de 20 anos ............................................................................................ 500 1.000 2.000 3.000 5.000 TABELA E DO OFICIAL DE CONTAS Cr$ I - Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal ....................................... 2.500 II - Conta de liquidação, inclusive rateio e juros, por Cr$ 1.000 ou fração ....................... com o mínimo de Cr$ 1.000 e o máximo de Cr$ 20.000. 6 III - Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo; para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por Cr$ 1.000 ou fração: a) até o valor de Cr$ 500.000 .................................................................................... b) pelo que exceder de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 ................................................ c) pela que exceder de Cr$ 1.000.000 até Cr$ 5.000.000 ............................................. d) pelo que exceder de Cr$ 5.000.000 até Cr$ 10.000.000 ............................................ f) pelo que exceder de Cr$ 10.000.000 ...................................................................... com o limite máximo de Cr$ 40.000. 10 6 4 2 1 IV - Na emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de êrro, omissão ou culpa em geral do Contador, que, nessa hipótese nada terá a receber. V - Verificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concurso de credores, prestação de contas em geral, Cr$6 por Cr$ 1.000 ou fração, garantido o mínimo de Cr$ 2.000 e fixado o máximo em Cr$ 25.000. VI - Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhias ou de estabelecimentos bancários ou de créditos em moeda estrangeira, cada um .................................................................. 500 VII - Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por êste, cada uma ........ 5.000 VIII - Certidões de qualquer natureza: a) uma única fôlha .................................................................................................. b) por fôlha que exceder .......................................................................................... 1.500 500 TABELA F DOS TABELIÃES Cr$ I - Reconhecimento de firma: a) uma ....................................................................................................... b) as que excederem, cada uma .................................................................. c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma .. 200 50 30 II - Autenticação ......................................................................................... 500 Ill - Pública forma: a) uma só fôlha .......................................................................................... b) por fôlha que exceder .............................................................................. 1.500 500 IV - Procuração simples ou em causa própria: a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que obrigatòriamente tenham que assiná-la .............................. b) por outorgante que acrescer .................................................................... 5.000 500 V - Escrituras sôbre o valor da transação: a) até 100.000 ............................................................................................ b) de mais de Cr$ 100.000 até Cr$ 200.000 .................................................... c) de mais de Cr$ 200.000 até Cr$ 500.000 .................................................... d) de mais de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 .................................................. e) de mais de Cr$ 1.000.000 até Cr$ 5.000.000 ............................................... f) de mais de Cr$ 5.000.000 até Cr$ 10.000.000 .............................................. g) de mais de Cr$ 10.000.000 ....................................................................... até o máximo de Cr$ 300.000. 7% 4,5% 3% 2,4% 1,2% 1% 0,5% VI - Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandato ou de sua cassação. a) uma só pessoa como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que tenham obrigatòriamente de assinar ..................................... b) por outorgante que acrescer .................................................................... Nota - As custas fixadas nos itens III a VI desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição: 6.000 500 VII - Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição ............................ 20.000 VIII - Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição .................................. 10.000 IX - Aprovação de testamento cerrado ........................................................... 5.000 X - Escrituras de convenção de condomínio .................................................. 48.000 XI - Certidões em geral: a) uma fôlha ............................................................................................... b) por fôlha que exceder .............................................................................. 1.500 500 XII - Busca: a) até 12 meses ......................................................................................... b) até cinco anos ....................................................................................... c) até 10 anos ............................................................................................ d) até 20 anos ............................................................................................ e) de mais de 20 anos ................................................................................ 500 1.000 2.000 3.000 5.000 TABELA G DOS ESCRIVÃES SEÇÃO 1ª No Cível Cr$ I - Ações ordinárias é aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário . sôbre o valor da causa, garantido o mínimo de Cr$5.000 e fixado o máximo em Cr$100.000. 2% II - Executivos fiscais, sôbre o valor do pedido ........................................................ garantido o mínimo de Cr$ 5.000 e o máximo de Cr$ 100.000. Nota - As custas previstas neste item serão reduzidas: a) de cinqüenta por cento, se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação; b) de um têrço, se o pagamento fôr efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de Cr$ 5.000. Nota - Se o Escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pejo Juiz, sem recurso. Se a dúvida fôr julgada improcedente, perderá o Escrivão vinte por certo das custas a que tiver direito. 0,5 III - Nos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinqüenta por cento de redução, respeitado o mínimo de Cr$ 5.000, cobrando-se Cr$ 2.000 por impetrante, se mais de um. IV - Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinqüenta por cento de desconto, garantido o mínimo de Cr$ 5.000. Nota - Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no item I, com a redução de dois terços, garantido o mínimo de Cr$ 5.000. V - Justificação, inclusive tomadas de depoimentos ................................................ 6.000 VI - Interpelações, notificações protestos ............................................................... 5.000 VII - Processos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela quarta parte, garantido o mínimo de Cr$ 5.000. VIII - Nas ações de despejo em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I, reduzidas de dois terços, com o mínimo de Cr$ 3.000 e o máximo de Cr$ 20.000. IX - Nos processos de acidente do trabalho, quando houver acôrdo homologado pela autoridade judiciária ............................................................................................. sôbre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas. 1,5% X - Nos processos de desquite: a) Desquite amigável ............................................................................................ b) Desquite litigioso .............................................................................................. 15.000 50.000 XI - Inventários, arrolamentos, arrecadação de herança jacente de bens de ausentes ou vagos as custas serão calculadas sôbre o valor dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modo: a) até Cr$ 200.000 ................................................................................................ garantido o mínimo de Cr$ 5.000 b) pelo que exceder de Cr$ 200.000 até Cr$ 500.000 c) pelo que exceder de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 d) pelo que exceder de Cr$ 1.000.000 até Cr$ 2.000.00 ............................................. e) pelo que exceder de Cr$ 2.000.000 até o máximo de Cr$ 100.000.000 ................... 6% 4% 3% 2% 1% XII - Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% sôbre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de Cr$ 5.000 e o máximo de Cr$ 100.000. 1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadoria em falências e concordatas sôbre o valor do crédito ou o mínimo de Cr$ 5.000 e o máximo de Cr$ 25.000. 2 - impugnações de crédito .................................................................................. 3 - Processo de extinção de obrigações falimentares, sôbre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de Cr$ 5.000 e o máximo de Cr$ 35.000 ........................ 2% 5.000 1% XIII - Processos de naturalização ........................................................................... 20.000 XIV - Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal ....................... 6.000 XV - Exceções processuais em autos apartados .................................................... 10.000 XVI - Agravo de instrumento, sem as custas do translado 5.000 XVII - Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público, sôbre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de Cr$ 30.000 .......................................... Nota 1 - Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos as custas serão calculadas para cada lote. Nota 2 - Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação. 1% XVIII - Procuração "apud ata" ................................................................................. 2.500 XIX - Nas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela reduzidas de dois terços; nas ilíquidas, a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, e o mínimo de Cr$ 5.000. XX - Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença: a) com uma só fôlha ............................................................................................ b) por fôlha que exceder ....................................................................................... 1.500 500 XXI - Desentranhamento de documentos: a) por documento ................................................................................................. b) por documento que exceder a um ...................................................................... 500 100 XXII - Busca: a) até 12 meses .................................................................................................. b) até cinco anos ................................................................................................. c) até 10 anos ..................................................................................................... d) até 20 anos ..................................................................................................... e) de mais de vinte anos ....................................................................................... 500 1.000 2.000 3.000 5.000 SEÇÃO 2ª No Crime I - Nos precessos criminais em geral, "habeas corpus" e incidentes processados em apartado, por fôlha .................................................................................................. garantido o mínimo de Cr$ 5.000 e fixado o máximo de Cr$ 50.000. 100 Nota 1ª - Serão computadas as fôlhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa. Nota 2ª - Nos processos criminais em que fôr vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas. II - Certidão sôbre antecedentes criminais ou certidões de qualquer outra natureza: a) para uma pessoa e com uma fôlha ...................................................................... 500 b) por pessoa que exceder ...................................................................................... 200 c) por fôlha que exceder .......................................................................................... 500 III - Busca: a) até 12 meses ..................................................................................................... 500 b) até cinco anos.................................................................................................... 1.000 c) até 10 anos ........................................................................................................ 2.000 d) até 20 anos ........................................................................................................ 3.000 e) de mais de vinte anos ......................................................................................... 5.000 TABELA H DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA I - Citação, notificação ou intimação, por pessoa: a) no plano piloto de Brasília ................................................................................... 2.000 b) fora dêsse perímetro ........................................................................................... 3.000 II - Autos de penhora, seqüestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos complementares sôbre o valor da causa ............... 1% garantido o mínimo de Cr$5.000 e fixado o máximo em Cr$ 20.000. Nota 1ª - Quando o ato, por determinação legal, deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores ficam acrescidas de cinqüenta por cento, para partilha entre êles. Nota 2ª - Quando o Juiz autorizar a realização da diligência em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dôbro. TABELA I OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, TUTELAS E INTERDIÇÕES I - Casamento: a) habilitação, compreendendo todos os atos de processo, certidão de habilitação e a extraída do livro-talão ............................................................... 15.000 b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão ......................................................... 8.000 c) dispensa total ou parcial de editais de proclama, juntada de quaisquer documentos ................ 2.500 II - Inscrição do casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro-talão .... 5.000 III - Diligência para a celebração de casamento fora da Sala do Oficial de Registro ou da sede do fôro ............................................................................ 30.000 IV - Registro de nascimento e de óbito: a) No prazo legal ........................................................................................... 6.000 b) Fora do prazo legal: 1 - até 12 anos .............................................................................................. 10.000 2·- depois de 12 anos .................................................................................... 12.000 3 - mediante justificação no Juízo do Registro .................................................. Nota 1ª - As custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro-padrão. 15.000 V - Retificação de nascimento, casamento ou óbito: a) mediante prova apenas documental ............................................................. 6.000 b) mediante justificação no Juízo do Registro, com ou sem prova documental complementar ......... 10.000 VI - Inscrição de sentença declaratória de casamento em processo judicial ............................ 5.000 VII - Registros: a) de sentença ou têrmo de tutela ou curatela, bem como o de caução prestada em sua garantia; da sentença declaratória de ausência ou de abertura de sucessão provisória ou definitiva; de sentença em falências e concordatas; de sentença de prestação de contas de tutores e curadores .................................. 10.000 b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação .......................... 20.000 VIII - Certidões: a) com uma fôlha apenas ............................................................................... 1.500 b) por fôlha excedente .................................................................................... 500 IX - Busca que só poderá ser cobrada quando a parte não indicar data certa do Registro: a) até 12 meses............................................................................................. 500 b) até cinco anos ........................................................................................... 1.000 c) até 10 anos ............................................................................................... 2.000 d) até 20 anos ............................................................................................... 3.000 e) de mais de 20 anos ................................................................................... 5.000 Nota 1ª - O ato da celebração de casamento será gratuíto, salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela. Nota 2ª - São inteiramente gratuítos e isentos de selo e quaisquer emolumentos e custas a habilitação para casamento, o registro, a primeira certidão, desde que os cônjuges sejam reconhecidamente pobres, o que se comprovará por atestação da autoridade competente. Nota 3ª - Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao registro de nascimento, quando as mesmas circunstâncias ocorrerem em relação aos pais. TABELA J DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS I - Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo registro e arquivamento ................. 30.000 II - Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento sôbre o capital declarado: a) até Cr$ 100.000 ................................................................................................ 15.000 b) até Cr$ 500.000 ................................................................................................ 25.000 c) até Cr$ 1.000.000 .............................................................................................. 50.000 d) de mais de Cr$ 1.000.000, por 1.000 ou fração .................................................... 100 com o limite máximo de Cr$ 100.000. III - Matrículas de oficinas impressoras de jornais e periódicos ................................. 50.000 IV - Certidões: a) fôlha única ....................................................................................................... 1.500 b) por fôlha que exceder ....................................................................................... 500 V - Busca: a) até doze meses ............................................................................................... 500 b) até cinco anos ................................................................................................. 1.000 c) até dez anos .................................................................................................... 2.000 d) até vinte anos .................................................................................................. 3.000 e) de mais de vinte anos ....................................................................................... 5.000 Nota - As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatòriamente indicar o seu capital. TABELA L OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS Cr$ I - Transcrição e inscrição com valor declarado no instrumento, com uma certidão: a) até Cr$ 100.000 ................................................................................................ 3,5% b) de mais de Cr$ 100.000 até Cr$ 200.000 .............................................................. 2,25% c) de mais de Cr$ 200.000 até Cr$ 500.000 .............................................................. 1,5% d) de mais de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 ........................................................... 1,2% e) de mais de Cr$ 1.000.000 até Cr$ 5.000.000 ........................................................ 0,6% f) de mais de Cr$ 5.000.000 até Cr$ 10.000.000 ........................................................ 0,5% g) de mais de Cr$ 10.000.000 com o limite máximo de Cr$ 150.000 ........................... 0,25% II - Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento - Aplicar-se-á a tabela constante do item I, ficando o apresentante obrigado a estimar o valor por escrito. Não o aceitando, o Oficial levantará dúvida a ser decidida de plano pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o Oficial, os emolumentos ficam reduzidos de vinte por cento. III - Transcrição e inscrição de Instrumento de promessa de compra e venda de imóveis populares, financiados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e adquiridos, originariamente, da Sociedade de Habitação de Interêsse Social Ltda. (SHIS) por promitentes compradores com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 5.689, de 1971) IV - Averbações, com valor declarado no instrumento: Os emolumentos serão os do item I, com a redução de cinqüenta por cento. (Renumerado pela Lei nº 5.689, de 1971) V - Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II. (Renumerado pela Lei nº 5.689, de 1971) VI - Averbação de documentos constantes do item III. Observar-se-á o que dispõe o referido item III, com a redução de 50% (cinqüenta por cento). (Incluído pela Lei nº 5.689, de 1971) 50.000 30.000 VII - Loteamento: (Renumerado pela Lei nº 5.689, de 1971) a) inscrição de memorial de loteamento urbano ............................... e mais Cr$ 2.000 por lote; b) inscrição de memorial de loteamento rural .......................................................... e mais Cr$ 1.500 por lote; c) averbação - Os emolumentos previstos no item III. VIII - Certidões: (Renumerado pela Lei nº 5.689, de 1971) a) uma só fôlha .................................................. b) por fôlha que exceder .................................. 1.500 500 IX - Busca: (Renumerado pela Lei nº 5.689, de 1971) a) até doze meses ............................................................................................... b) até cinco anos ................................................................................................. c) até dez anos .................................................................................................... d) até vinte anos .................................................................................................. e) de mais de vinte anos ....................................................................................... Nota 1 - Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida afinal do valor do registro. Nota 2 - As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento. Nota 3 - Nos emolumentos previstos nos itens I a VII estão incluídos o arquivamento, indicações reais e pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do Registro Torrens e tudo o que fôr necessário a que se complete o ato. (Vide Lei nº 5.689, de 1971) Nota 4 - As custas e emolumentos constantes dos itens III e VI não estarão sujeitos à correção monetária a que se refere o art. 19, do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 5.689, de 1971) 500 1.000 2.000 3.000 5.000 TABELA M DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS I - Protestos: a) até Cr$ 5.000 ...................................................................................................... b) até Cr$ 10.000 .................................................................................................... c) até Cr$ 20.000 .................................................................................................... d) até Cr$ 50.000 .................................................................................................... e) até Cr$ 100.000 .................................................................................................. f) até Cr$ 200.000 ................................................................................................... g) acima de Cr$ 200.000 .......................................................................................... e mais por Cr$ 1.000 ou fração ................................................................................. com o limite máximo de Cr$ 30.000 .......................................................................... 800 1.300 1.600 2.500 3.500 5.000 5.000 100 II - Cancelamento de protesto ................................................................................. 5.000 III - Certidões: a) uma fôlha ........................................................................................................... b) por fôlha excedente ............................................................................................ 1.500 500 IV - Intimação e edital ............................................................................................. 2.500 V - Busca: a) até doze meses ................................................................................................. b) até cinco anos ................................................................................................... c) até dez anos ...................................................................................................... d) até vinte anos .................................................................................................... e) de mais de vinte anos ......................................................................................... 500 1.000 2.000 3.000 5.000 TABELA N DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS I - Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos, sem declaração de valor: a) pela primeira fôlha ............................................................................................ b) pelas subseqüentes por fôlha ............................................................................ 20.000 5.000 II - Transcrição de títulos, documentos, papéis compromissos, instrumentos de contrato, com declaração de valor. a) até Cr$ 100.000 ................................................................................................ b) ate Cr$ 500.000 ................................................................................................ c) até Cr$ 1.000.000 .............................................................................................. d) de mais de Cr$ 1.000.000 por Cr$ 1.000 ou fração ................................................ com o limite de Cr$ 100.000. 15.000 25.000 50.000 100 III - Averbação ...................................................................................................... 15.000 IV - Certidões: a) pela primeira ou única fôlha ............................................................................... b) pelas demais cada uma .................................................................................... Nota - Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão. 1.500 500 V - Busca: a) até doze meses ............................................................................................... b) até cinco anos ................................................................................................. c) até dez anos .................................................................................................... d) até vinte anos .................................................................................................. e) de mais de vinte anos ....................................................................................... 500 1.000 2.000 3.000 5.000 TABELA O DO PARTIDOR I - Nas partilhas e sôbrepartilhas as custas serão as previstas no item XII da Tabela F, reduzidas de 2/3 e calculadas sôbre o monte-mor. TABELA P DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS Cr$ I - Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos os honorários dos avaliadores arbitradores e peritos, respeitado o disposto no nº II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa dentro dos limites mínimo de Cr$ 5.000 e o máximo de Cr$ 100.000. II - Perícias médicas em acidente do trabalho: Emolumentos: Mínimo ....................................................................................... Máximo ....................................................................................... Cr$ 5.000 Cr$ 20.000 TABELA Q DOS DEPOSITÁRIOS I - Sôbre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 6 meses até o máximo de 18 meses ........................................................................................ quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei. 3% II - Sôbre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 meses ......................... do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição, até o limite máximo de .......... 5% 100.000 III - Semoventes: a mesma taxa do item Il Nota 1 - Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subseqüente que recair sôbre o bem objeto do depósito. Nota 2 - Ocorrendo penhora subseqüente sôbre o mesmo bem continuará êste em poder do depositário que primeiro recolher. Nota 3 - No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, a que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. Nota 4 - As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora. Nota 5 - Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer espécie e natureza, compreendendo títulos da dívida pública, ações de emprêsas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações. TABELA R DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES I - Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: a) Por página com 35 linhas datilografadas de 45 topes ........................................... b) Por página de 35 linhas, com 25 letras em cada linha manuscrita ........................ 10.000 7.500 II - Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de ............................ Nota - Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais. 50.000