Artigo 13, Inciso I do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dúvidas suscitadas sôbre a aplicação das tabelas que acompanham êste decreto-lei serão resolvidas:
I
Quando se tratar de custas e despesas judiciais pelo Juiz do feito;
II
Quando se tratar de custas e emolumentos dos atos notariais extrajudiciais pelo Juiz-Corregedor.