Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.148 de 22 de Janeiro de 1971
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970.
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