Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.148 de 22 de Janeiro de 1971
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei correrão a conta das dotações consignadas no vigente Orçamento à Justiça Militar.