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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.148 de 22 de Janeiro de 1971

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei correrão a conta das dotações consignadas no vigente Orçamento à Justiça Militar.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.148 /1971