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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.

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Art. 7º

O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.146 /1970