Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970
Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.