Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970
Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos têrmos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966 , são extensivas às contribuições de que trata êste Decreto-Lei, no que couber, as disposições do artigo 7º e parágrafos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e dos artigos 15 e parágrafos, 16 e 17 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , na forma vigente.