Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.145 de 31 de dezembro de 1970
Prorroga o disposto no "caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do § 1º do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , e demais disposições em contrário.