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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.145 de 31 de dezembro de 1970

Prorroga o disposto no "caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do § 1º do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.145 /1970