Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.144 de 31 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
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