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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.144 de 31 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.

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Art. 3º

O Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar, funcionará até final julgamento.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.144 /1970