Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.144 de 31 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a convocação o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.148, de 1971)
Parágrafo único
Enquanto não forem fixados os vencimentos dos Auditores Substitutos, os atuais Substitutos de Auditor, convocados para exercerem as atribuições inerentes a êsses cargos, perceberão vencimentos de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros). (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.148, de 1971)