Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.144 de 31 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.