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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.144 de 31 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.

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Art. 1º

O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.144 /1970