Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.144 de 9 de Março de 1939
Dispõe sobre o exercício do cargo de ajudante de despachante aduaneiro nas Alfândegas e Mesas de Rendas da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A banca examinadora compor-se-á de três funcionários, designados pelo chefe da repartição onde se realizar o concurso.
Parágrafo único
Esse concurso deverá ser aprovado pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional.