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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.144 de 9 de Março de 1939

Dispõe sobre o exercício do cargo de ajudante de despachante aduaneiro nas Alfândegas e Mesas de Rendas da República.

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Art. 4º

A banca examinadora compor-se-á de três funcionários, designados pelo chefe da repartição onde se realizar o concurso.

Parágrafo único

Esse concurso deverá ser aprovado pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.144 de 9 de Março de 1939