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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.143 de 30 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a marinha mercante e a construção naval.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.143 /1970