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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.142 de 30 de dezembro de 1970

Altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sôbre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 19

Êste Decreto-lei, que revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958 , o Decreto-lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969 e do Decreto-lei nº 123, de 31 de janeiro de 1967 , entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto-Lei 1.142 /1970