Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.142 de 30 de dezembro de 1970
Altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sôbre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os programas anuais de aplicação dos recursos do FMM estão sujeitos à aprovação do Ministro dos Transportes.