Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.142 de 30 de dezembro de 1970
Altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sôbre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O afretamento de espaço ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º e 5º dêste Decreto-lei, para efeito da distribuição do AFRMM.