JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.142 de 30 de dezembro de 1970

Altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sôbre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fundo de Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil destinado a prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, e para assegurar a continuidade e regularidade de produção à indústria de construção naval no País.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.142 /1970