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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.140 de 30 de dezembro de 1970

Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.140 /1970