Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.140 de 30 de dezembro de 1970
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.