Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.139 de 21 de dezembro de 1970
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.