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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.139 de 21 de dezembro de 1970

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.139 /1970