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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.137 de 7 de dezembro de 1970

Institui incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1971, revogados o Decreto-lei nº 767, de 18 de agôsto de 1969, e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.137 /1970