Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.137 de 7 de dezembro de 1970
Institui incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1971, revogados o Decreto-lei nº 767, de 18 de agôsto de 1969, e demais disposições em contrário.