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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.137 de 7 de dezembro de 1970

Institui incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.

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Art. 3º

Os projetos aprovados gozarão dos incentivos previstos no artigo 1º, isolada ou cumulativamente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.137 /1970