Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.134 de 16 de Novembro de 1970
Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF estabelecerá normas para a aprovação de projetos relativos à aplicação de recursos descontados ou abatidos do impôsto de renda dispondo sôbre a localização e o tamanho mínimo das áreas florestáveis, o valor mínimo dos projetos e dos tipos de essências florestais apropriadas.