JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.134 de 16 de Novembro de 1970

Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

No processo ore subscrição do capital de empresas beneficiárias dos recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º aplicar-se-á o disposto no § 9º incisos I e II, do artigo 2º e no artigo 19, do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.134 /1970