Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.134 de 16 de Novembro de 1970
Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.