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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.134 de 16 de Novembro de 1970

Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.

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Art. 10

Continuam em vigor as normas da Lei nº 5.106, de 2 de setembro de 1966 , observado o disposto no artigo anterior.