Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.134 de 16 de Novembro de 1970
Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Continuam em vigor as normas da Lei nº 5.106, de 2 de setembro de 1966 , observado o disposto no artigo anterior.