Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.132 de 13 de Novembro de 1970
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.