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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.131 de 30 de Outubro de 1970

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do Art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.131 /1970