Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970
Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação dêste Decreto-lei não poderá acarretar ainda aumento de despesa, devendo, para êsse fim, o Ministério da Aeronáutica adotar providências indispensáveis à manutenção ao equilíbrio dos recursos orçamentários próprios, inclusive, se necessário, à supressão de cargos vagos no seu Quadro de Pessoal.