Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970
Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto neste Decreto-lei não dá direito a indenização ou percepção de atrasados, em nenhuma hipótese.