Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970
Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os enquadramentos de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º serão aprovados, em caráter prioritário, por ato do Presidente da República, mediante proposta do Ministério da Aeronáutica, através do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.