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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970

Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais cargos integrantes das classes singulares de Auxiliar de Aeroporto e de Auxiliar de Segurança Aérea ficam transformados de CT-105.5 e CT-108.5 para CT-104.8 e CT-108.8, respectivamente.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.130 /1970